Saiba o que é e quem deve pagar o exame demissional

Descubra a importância do documento e quem deve pagar os custos do exame demissional, que serve como documento para atestar a saúde do colaborador que está se desligando da empresa.

Exame demissional

O exame demissional é um dever da empresa, que precisa atestar a saúde do seu colaborador no momento em que este for se desligar das suas funções.

Para a empresa, este exame serve como uma comprovação do estado atual da saúde do funcionário, evitando com que, futuramente, ele entre com ações judiciais contra a organização.

Por isso, o exame é feito de acordo com todos os protocolos, preservando os direitos e deveres, tanto da empresa quanto do colaborador envolvido.

Assim como serve de respaldo para a organização, o exame também pode servir como documento comprobatório para o colaborador que, ao se desligar da empresa, não esteja em condições saudáveis.

O que é exame demissional?

Como o próprio nome já diz, exame demissional é um conjunto de exames feitos a partir da data de demissão de um colaborador, com o objetivo de avaliar a saúde atual do colaborador e atestar se existe possibilidade de danos físicos.

É válido ressaltar que todas as informações são consideradas com o fim de comprovar se os danos foram obtidos ou agravados durante o período de desempenho do funcionário.

Este exame é uma obrigação legal, que deve ser cumprida pela empresa, para somente após o resultado dar continuidade ao processo de demissão do funcionário.

Ao cuidar para que os exames demissionais sejam realizados corretamente, o gestor de RH faz com que a empresa proteja o seu financeiro e a sua imagem. Por outro lado, o não cumprimento do dever pode acarretar multas e ações altas aos caixas financeiros.

Por último, os resultados obtidos com os exames demissionais permitem que o gestor analise e avalie a situação interna referente à Segurança e Saúde do Trabalho.

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Quando devo fazer o exame demissional?

Preciso fazer exame demissional quando peço demissão? Sim! O motivo pelo qual o empregado será desligado da empresa não interfere na necessidade do exame.

O artigo 168, da CLT, diz que os exames ocupacionais são obrigatórios, incluindo o exame demissional.

Contudo, o empregado tem direito de não realizar o exame em caso de ter sido submetido a qualquer outro exame ocupacional no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores ao pedido de desligamento. Estes dois prazos existem para categorizar o tipo de trabalho desenvolvido pelo funcionário.

Em outras palavras, para colaboradores expostos a algum tipo de risco, o exame demissional pode ser dispensado, caso outro exame tenha sido realizado no prazo de 90 dias antecedentes.

Para funcionários cuja função não seja de trabalho insalubre ou feito mediante outros tipos de risco, o prazo é estendido a 135 dias anteriores à data de desligamento.

Sendo assim, os funcionários que realizarem o exame admissional e forem demitidos em um prazo inferior a 90 dias estão liberados de prestar novos exames.

Pode-se dizer ainda que estão isentos de realizar o exame demissional os empregados contratados por empresas que realizam exames médicos periodicamente.

Porém, mesmo realizando os exames nas datas determinadas pelo Ministério do Trabalho, pode ocorrer de a Delegacia Regional do Trabalho não aceitar o último exame realizado como documento suficiente para agregar ao processo.

Além da Delegacia, o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, também pode requerer um novo exame demissional.

Dito isso, é fundamental que o gestor do RH consulte os documentos referentes ao Ministério do Trabalho, assim como consulte a Delegacia Regional e a Convenção Coletiva da categoria para proceder de maneira correta.

Por último, quando verificada a obrigatoriedade do empregado em realizar o exame demissional, o mesmo tem o prazo de 10 dias após o término do contrato de trabalho para realizar o procedimento.

Quem paga o exame demissional?

Segundo a Norma Regulamentadora número 7 do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, todos os custos relacionados ao exame demissional devem ser custeados pelo empregador, independentemente de qual for o motivo do desligamento e da relação atual existente entre o empregado e a empresa.

Para realizá-lo, o empregador deve agendar uma visita do funcionário a uma Clínica de Saúde Ocupacional, que deve ser informado sobre a data, local e horário com antecedência.

Durante a consulta, são realizados procedimentos para assegurar a saúde do futuro ex-funcionário em questões, tais como:

  • avaliação do sistema nervoso central;
  • avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • avaliação de quadros psicológicos;
  • anamnese ocupacional;
  • ausculta cardíaca e pulmonar;
  • avaliação da pele e mucosa;
  • controle da pressão arterial;
  • exames de sangue; e
  • exame de visão.

Para aqueles expostos a ruídos ou barulhos altos, o exame de audiometria pode ser requerido.

Assim como o exame gestacional para mulheres, visto que é proibido por lei dar continuidade ao processo de demissão, caso a colaboradora esteja grávida.

Caso o empregado reprove na conclusão do exame demissional, o mesmo deve ser submetido a tratamento médico adequado e, após o término do tratamento, deve realizar outro exame demissional. Sendo aprovado, estará apto a ser desligado definitivamente da corporação.

Quanto tempo para receber a rescisão depois do exame demissional?

A verdade é que o prazo de ambos direitos coincidem, pois após a reforma trabalhista ficou determinado que o exame precisa ser realizado após 10 dias do encerramento do contrato trabalhista.

O mesmo prazo é válido para a rescisão, isto é, a empresa precisa cumprir com seus deveres e ressarcir o empregado com seus direitos, no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.

Esse direito está especificado no artigo 477, parágrafo 6, da CLT, que também especifica as formas de pagamento: cheque, dinheiro, depósito em conta corrente ou entregue em mãos ao responsável.

Caso o prazo estipulado não seja cumprido pela empresa, a mesma deve pagar uma multa ao funcionário, com valor equivalente a um mês de salário, conforme indica o artigo 477, parágrafo 8, da CLT.

O que acontece se eu não fazer o exame demissional?

Existem duas possíveis respostas para essa pergunta: caso a empresa não cumpra com seu dever de requerer o exame, a mesma fica sujeita a multa e a sofrer infração administrativa grave.

Além dos prejuízos financeiros em caso de denúncia por não cumprimento da lei, a empresa ainda pode ter sua imagem manchada, o que, por sua vez, pode atrapalhar novas admissões, tendo em vista que os futuros contratados podem considerar a má administração como uma despreocupação com a saúde de seus funcionários.

É válido dizer que o não cumprimento da lei proporciona respaldo ao colaborador que se sentir prejudicado pela não realização do exame, de modo que ele pode entrar com ação judicial contra a organização, que precisará lidar com multas e investigações do Ministério do Trabalho.

Por sua vez, caso o motivo seja dado ao funcionário que não compareceu para fazer o exame demissional, a empresa deve enviar cartas e avisos ao colaborador reforçando a necessidade do resultado para o desligamento da função.

Contudo, o empregado deve receber sua rescisão normalmente, mesmo que não tenha realizado o exame demissional como acordado.

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